Administração de Fundos
Temos vasta experiência na Administração de diversos tipos de Fundos, buscando atender sempre as expectativas dos nossos clientes, atuando com absoluta diligência na oferta das melhores soluções em toda a cadeia de relacionamento.
Somos referência em FIDCs
Somos líderes em Administração e Custódia por número de operações desde 2011, no Ranking da Uqbar!
A expertise em serviços para FIDCs permite que os nossos clientes gerenciem seus riscos operacionais e aperfeiçoem suas estruturas de custos, resultando em aumento no valor agregado de seus serviços e oportunidades de crescimento para o negócio.
Também nos orgulhamos de ser a administradora do primeiro FIAGRO do Brasil, o GCRA11 – Galápagos Recebíveis do Agronegócio.
CUSTÓDIA E CONTROLADORIA
Custódia e Controladoria de Fundos
Oferecemos serviços especializados para os Fundos de Investimento administrados pela Singulare. Veja as principais atividades que executamos:
Custódia de Fundos
– Guarda dos ativos que compõem as carteiras dos Fundos
– Envio de informações dos Fundos de Investimento para os Gestores e administradores
– Liquidação física e financeira dos Fundos
Controladoria de Fundos
– Processos de controle dos ativos e passivos
– Procedimentos contábeis, conforme a legislação em vigor e as normas estabelecidas pela ANBIMA e outros Órgãos Reguladores
– Recepção, análise e validação dos documentos que evidenciam o lastro de direitos creditórios, de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo regulamento do fundo
– Controle de cotistas, aplicações e resgates, precificação de ativos, cálculo de cotas e apuração de rentabilidade
AcessE os sistemas de Custódia
Distribuição de Ativos Financeiros
Somos responsáveis pelo cadastro e pelo processo de suitability dos cotistas dos Fundos administrados pela Singulare e oferecidos pelos seus Gestores.
Disponibilizamos um canal onde os Cotistas podem acessar seu extrato sempre que quiserem.
A Singulare CTVM S.A., na qualidade de distribuidora de fundos de investimento, poderá receber remuneração em razão das aplicações efetuadas por seus clientes. Esta remuneração poderá ser diferenciada em função do fundo de investimento que recebe a aplicação. A remuneração da Singulare, enquanto distribuidora, não onera a rentabilidade do fundo, pois a mesma é derivada de parcela da taxa de administração já estipulada no regulamento do fundo. Vide Política de Transparência de Remuneração de Distribuidor.
Leia o Prospecto, o Formulário de Informações Complementares, Lâmina de Informações Essenciais e o Regulamento antes de investir. Esta Instituição é Aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo.